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quinta-feira, 2 de maio de 2013

Em defesa do Congresso

Valor, 30/04/2013
 
Em defesa do Congresso

Fernando Limongi 

A confusão está armada. Supremo e Congresso entraram em rota de colisão. Gilmar Mendes, em curta declaração, apontou o culpado: o Poder Executivo. O Supremo se exime de culpa e responsabiliza os demais Poderes. Suas repetidas intervenções teriam um único motivo: pôr ordem no coreto. A omissão do Congresso, sua incapacidade de promover reformas institucionais teria forçado as repetidas investidas do Judiciário na seara alheia.

Rápida revisão das decisões recentes permite concluir o contrário. Da imposição da verticalização das coligações à intervenção do ministro Gilmar Mendes na semana passada, o Supremo tem contribuído mais para confundir do que para esclarecer, para lembrar o refrão do saudoso Chacrinha. As decisões emanadas do Poder Judiciário têm sido tão ou mais "casuísticas" do que as do Congresso Nacional; todas, sem exceção, prenhes de efeitos imediatos para a disputa político- partidária. Não há isenção possível neste tipo de questão. Tampouco é possível argumentar em nome do fortalecimento da democracia ou coisa do gênero. Qualquer decisão tomada favorecerá alguns partidos e prejudicará outros.

Segundo o noticiário da imprensa, o ministro Gilmar Mendes teria identificado vícios formais na tramitação da proposta apresentada pelo deputado Edinho Araújo (PMDB-SP). O Congresso teria agido de forma rápida demais. Não deixa de ser irônico. O Congresso é sempre atacado por sua omissão ou morosidade. Quando é ágil, levanta suspeição. Tamanha celeridade só se justificaria por razões escusas.

O fato é que o Congresso pode agir rapidamente e o faz com frequência. O ritmo da tramitação das matérias é ditado pela maioria, respeitada as normas regimentais. A intervenção do ministro se justificaria se estas normas e ritos tivessem sido violados. Foram? Se sim, quais? A opinião pública não foi informada dos vícios formais identificados pelo ministro Gilmar Mendes. Pelo que se depreende do que publicado na imprensa, a celeridade em si foi questionada. A suspeição motivou a intervenção.

Muitos analistas comungam da desconfiança que motivou a medida cautelar. O Congresso só se moveria com esta presteza para defender interesses particulares e imediatos. Por isto, mesmo, a medida foi comparada ao Pacote de Abril. O governo estaria alterando a legislação em causa própria. No entanto, é preciso ter claro que o Congresso estava apenas restaurando o status quo vigente antes da surpreendente intervenção do Supremo, concedendo tempo de TV ao partido criado por Kassab. Note-se: a emenda mais polêmica foi proposta pelo DEM e não por um partido da coalizão que apoia a presidente Dilma.

O tempo no Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral (HPGE) conferido a cada partido é proporcional à sua bancada na Câmara dos Deputados. Partidos ganhavam tempo na TV na medida em que conseguiam aumentar suas bancadas. O Congresso Nacional, tempos atrás, barrou esse incentivo à migração partidária, impondo como referência a bancada eleita, isto é, a vontade do eleitor expressa nas urnas nas últimas eleições. Com esta decisão, um dos principais estímulos à migração partidária foi neutralizado. Foi esta decisão do Congresso Nacional - e não a imposição da fidelidade partidária pelo STF - a maior responsável pela diminuição das dança das cadeiras. Aliciar parlamentares para ganhar tempo na TV deixou de figurar entre as estratégias dos pré-candidatos à Presidência.

O STF, ao decidir que o PSD tinha direito a tempo na TV proporcional à sua bancada, reintroduziu, pela porta dos fundos, a motivação para a migração partidária. A estratégia teve que ser devidamente adaptada. Em lugar de atrair deputados, cria-se um novo partido. As restrições impostas pelo CN podem, agora, ser contornadas. A oportunidade foi prontamente percebida e alguns partidos, não necessariamente os mais fisiológicos, logo viram como tirar proveito das novas oportunidades.

Repentinamente, após anos de convivência, PPS e PMN descobriram suas afinidades ideológicas. Note-se o que está em jogo. Não se trata apenas de somar os tempos de TV que PPS e PMN têm direito em função da bancada que elegeram em 2010. Se fosse isto, a fusão teria o mesmo efeito que uma coligação. A fusão soma tempo de TV desde que seja capaz de atrair novos parlamentares, por exemplo, do DEM e do PMDB. Estes, ao se juntarem ao novo partido, carregam consigo seu tempo de TV. E é assim por força da decisão tomada pelo Supremo quando da criação do PSD.

A contradição entre esta decisão do Supremo e a que impôs a fidelidade partidária é patente. Afinal, a quem pertence o mandato parlamentar? Na realidade, ao assegurar tempo na TV ao PSD, o Supremo contradisse decisão tomada pouco antes, quando a bancada do PSD teve negada sua participação na distribuição de cargos no interior do Poder Legislativo. Depois desta decisão, ninguém mais, nem mesmo o PSD e seus aliados esperavam que o partido ganhasse tempo na TV.

Nestes termos, a proposta do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) e a emenda do DEM são reações a um "casuísmo". O Supremo alterou as regras do jogo. Difícil sustentar que a intervenção do Judiciário tenha contribuído para fortalecer os partidos e aperfeiçoar a democracia. Basicamente, a proposta, que o ministro Gilmar barrou antes que sua tramitação chegasse a termo, simplesmente restaurava o status quo.

As intervenções do Supremo no terreno da legislação eleitoral e partidária - é tempo de afirmá-lo com todas as letras - carecem de coerência. O Supremo, por paradoxal que possa parecer, tem sido fonte de instabilidade. Ao pretender legislar no campo eleitoral, não tem como evitar atrelar suas decisões à disputa político-partidária. Perde assim a isenção para reclamar a capacidade de arbitrar uma luta em que se envolve.

Fernando Limongi é professor-titular de ciência política da Universidade de São Paulo (USP) 






 
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Leia mais textos dos prof. Dr. Fernando Limongi:
 
LIMONGI, Fernando & FIGUEIREDO, Argelina (1998). Bases institucionais do presidencialismo de coalizão. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, n. 44, p. 81-106. <http://www.scielo.br/pdf/ln/n44/a05n44.pdf>  
 
LIMONGI, Fernando & CORTEZ, Rafael (2010). As eleições de 2010 e o quadro partidário. Novos Estudos - CEBRAP, n. 88, p. 21-37. http://www.scielo.br/pdf/nec/n88/n88a02.pdf   
 
LIMONGI, Fernando (2006). A democracia no Brasil: presidencialismo, coalizão partidária e processo decisório. Novos Estudos - CEBRAP, n. 76, p. 17-41. http://www.scielo.br/pdf/nec/n76/02.pdf
 

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

O STF abriu a Caixa de Pandora, por Luis Nassif

 ter, 18/12/2012 

O Supremo abriu a Caixa de Pandora



Autor : 
 
O xadrez político está interessantíssimo, principalmente depois do episódio STF-Congresso.
O Estadão não se pronunciou em editorial. A Folha condenou a atitude do Supremo. Parece que o Globo não se pronunciou.
As razões ficarão mais claras no decorrer da leitura desse artigo. Abriu-se uma Caixa de Pandora que, provavelmente, nem mesmo os Ministros do STF tinham previsto.
Como diz o Antonio Só nos comentários: "Tirar o saci da garrafa é fácil; quero ver botar ele de novo lá dentro..."

Primeiro passo - Esqueçam, por um instante, que essa pro-atividade do STF (Supremo Tribunal Federal) foi insuflada pela mídia. Interessa, agora, a análise dos desdobramentos.

Segundo passo – Separem o relevante do irrelevante na atuação dos Ministros.
Joguem no lixo da história personagens como Luiz Fux e Ayres Britto, insignificantes, pequenos oportunistas.
Fixem-se nos dois que tiveram efetivamente peso, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. O primeiro, um torquemada para ninguém botar defeito. O segundo, um acendrado defensor dos seus que, no episódio Satiagraha, agiu para enquadrar o juizado de primeira instância. Incluam o Marco Aurélio de Mello, um ex-garantista que, por convicção política, abriu mão de sua atuação pregressa.
Por motivos nobres ou menores, liberou geral.
Depois, analisem o voto de Celso de Mello, o que mais se aproxima do perfil do magistrado tradicional, afirmando – com o rompante de quem aguardou a vida toda por esse momento histórico – o primado da lei e a ameaça à ordem democrática no caso de ela ser desrespeitada.

Terceiro passo –Vamos alargar a vista, sair das paredes restritas do Supremo para o Poder Judiciário como um todo. Para o bem ou para o mal, esse voto enquadra todos os poderes – inclusive o próprio STF. É por aí que se entenderá a abertura da Caixa de Pandora.
O sistema judiciário é uma organização complexa, composta de várias instituições, a primeira instância, os tribunais estaduais, os federais, o Ministério Público etc.
É um sistema integrado por pessoas, organizadas em torno da interpretação da Constituição e das leis. Como leis comportam várias interpretações, o agente uniformizador é o Supremo. Proferidas suas sentenças, firmada a jurisprudência, as conclusões irradiam-se por todo o sistema jurídico, obrigando juízes, promotores, procuradores a se adequarem às normas.
Mais que isso: sujeitando o STF a todo tipo de cobrança, daqui para frente, para preservar a coerência.
Vamos a um pequeno levantamento das repercussões dessa votação

Direitos humanos
O Ministério Público Federal trabalha, há anos, para condenar torturadores. Para tanto, há a necessidade de sobrepor à Lei da Anistia um documento juridicamente superior: as determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (http://www.corteidh.or.cr/).
Segundo o que consta no site da AGU (http://migre.me/cr0nA)
A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana sobre Direitos humanos, desde que os Estados-Partes no caso tenham reconhecido a sua competência. Somente a Comissão Interamericana e os Estados Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos podem submeter um caso à decisão desse Tribunal. (…)
No plano contencioso, sua competência para o julgamento de casos, limitada aos Estados Partes da Convenção que tenham expressamente reconhecido sua jurisdição, consiste na apreciação de questões envolvendo denúncia de violação, por qualquer Estado Parte, de direito protegido pela Convenção. Caso reconheça que efetivamente ocorreu a violação à Convenção, determinará a adoção de medidas que se façam necessárias à restauração do direito então violado, podendo condenar o Estado, inclusive, ao pagamento de uma justa compensação à vítima.
A tendência do STF era a de não aceitar as determinações da Corte. À luz da observância estrita das leis, o STF ousará se opor às determinações da Corte? Não tem como. A não ser que Celso de Mello e seus pares pretendam impor o primado da selvageria jurídica no país.

Reportagens abusivas contra saúde pública
A revista Veja solta uma matéria de capa vendendo como emagrecedor determinado remédio para diabetes. A Anvisa  (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tem legislação férrea contra publicidade de remédios, mas não agiu contra a publicidade disfarçada de matéria. Pode alegar que existe um vácuo na lei em relação a esse ponto.
Mas o STF ensinou que, em caso de vácuo na legislação, caberá ao Judiciário atuar. Com base na decisão dos cinco do Supremo, procuradores da base ganharam fôlego para atuar contra esse tipo de reportagem.
Gradativamente os abusos midiáticos contra a saúde pública terão um novo fiscal: o MPF e o Judiciário.
Outro caso: o carnaval em torno da febre amarela. Oficiou-se o MPF. Na época, o Ministério da Saúde não apresentou estatísticas que comprovassem o aumento de mortes devido à escandalização da febre, por isso o processo não foi para frente. Mas, no decorrer da instrução, todas as empresas jornalísticas tiveram que mobilizar seu jurídico para prestar contas ao MPF. Agora, saiu um estudo de uma professora da USP com a comprovação do aumento de mortes. Provavelmente o MPF reabrirá o caso, agora com força redobrada graças ao horizonte que se abriu com os votos dos cinco do Supremo.
E as empresas jornalísticas terão que reforçar seu jurídico para atender às novas cobranças.

Concessões de rádio e TV
Até hoje era questão absolutamente pacificada. O Ministério das Comunicações nunca teve coragem de enfrentar o modelo abusivo de concessões e o Congresso, como parte interessada, sempre avalizou a não-ação do Ministério.
Jamais se exigiu dos concessionários provas de ilibada reputação – lembrem-se o caso do inacreditável Ronaldo Tiradentes, dono da concessão da CBN Manaus e que acaba de ganhar uma concessão de TV do Ministério das Comunicações, graças a sua rede de relações políticas.
Agora, haverá condições da sociedade civil questionar diretamente o Judiciário sobre o uso abusivo das concessões. Será mais um vácuo a ser ocupado.

Abusos contra minorias
Nos últimos anos houve uma ação solitária do MPF contra os abusos de emissoras contra direitos difusos da população – ataques às religiões afro, exercício do preconceito abusivo, ridicularização de gays e obesos, mensagens não-educativas às crianças, propaganda infantil abusiva etc. Mas, em geral, eram barradas na Primeira Instância porque juízes não acreditavam que o judiciário pudesse avançar em outros campos, mais restritos ao Executivo.
Ora, o Executivo não regula, não coíbe abusos. O máximo que faz é definir recomendações e horários. Mas, como o STF ensinou, o vácuo na ação do Executivo precisa ser preenchido pelo Judiciário.

Ações contra políticos da oposição
Depois do mensalão, como não repetir o mesmo padrão de julgamento no mensalão mineiro e em outras ações envolvendo parlamentares de todos os partidos e governantes de todas as épocas?

Discutindo a nova posição
Mais do que nunca, CNJ (Conselho Nacional de Justiça), MPF, justiças estaduais precisam seguir o exemplo da Ajufe (Associação dos Juízes Federais) e começar a discutir da forma mais aberta possível essas questões. Inclusive entender de maneira adequada o papel da velha mídia, da nova mídia, a nova opinião pública.
A campanha em torno do mensalão visava atingir um poder: o Executivo. Aberta a Caixa de Pandora, os demais dois poderes ficaram expostos ao primado da lei. Um, o próprio STF, que será regido, de agora em diante, pela cobrança permanente de coerência. Outro, a mídia, o segundo poder maior do país.