Interessante artigo da prof.a. Larissa Ramina publicado na Carta Maior, a respeito da política colonial inglesa nas Malvinas. Apenas discordo da sitação de que a inação da ONU neste caso, seja parecido com o da organização frente ao Tibet, que é bem diferente, pois esta província é uma parte integrante da China histórica à vários séculos, mais precisamente, cerca de dois mil anos. Ou seja, o Tibet é claramente parte da China, um país tradicionalmente multinacional e multilinguístico, tanto que não é classificada como área colonial pelo Comitê de Descolonização da ONU e nunca, nenhum país reconheceu a provinícia como um país independente. A diferença é gritante em relação às Ilhas Malvinas , que são obviamente um caso de zona colonial, conquistada militarmente pela Inglaterra, uma das grandes potências imperiais da Era Contemporânea, que construiu o maior império colonial da história durante o século XIX e hoje é, mais do que nunca, nitidamente decadente, mas não por isso, uma potência menos "violenta".
Carta Maior
Lucas K. Oliveira
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Carta Maior
25/02/2010 - Copyleft
Malvinas: resquício de um império decadente
O imbróglio jurídico-político que envolve as Malvinas reflete o embate entre o direito à descolonização, invocado pela Argentina, e uma visão distorcida do direito à autodeterminação dos povos, utilizado pelo Reino Unido, confiando no fato de que a população das Ilhas é de maioria britânica. Não obstante, essa população fora importada para o arquipélago no processo de expansão mundial do império britânico. A posição britânica está respaldada na mais pura lógica do imperialismo e do colonialismo. O artigo é de Larissa Ramina.
Larissa Ramina *
Larissa Ramina *
As Ilhas Malvinas situam-se no Atlântico Sul, a 480 km da costa argentina e a 14 mil km do Reino Unido. No passado, o arquipélago foi palco de reivindicações territoriais por parte da França, que foi expulsa pela Espanha, que o cedeu ao Reino Unido, que por sua vez o deixou desabitado. A Argentina, desde a conquista de sua independência, reclama a soberania sobre as Ilhas, jamais aceitando a ocupação britânica que desde 1833 ali mantém uma colônia.
O grande movimento de descolonização que animou a Assembleia Geral da ONU favoreceu incontestavelmente as pretensões argentinas. Quando a Organização foi criada, em 1945, havia mais de 80 nações sujeitas a regime colonial, onde viviam cerca de 750 milhões de pessoas, representando 1/3 da humanidade na época. No decorrer da segunda metade do século XX, após as chamadas “ondas de descolonização”, essa situação foi drasticamente revertida.
A partir dos anos 60, a Assembleia Geral adotou a “Declaração sobre a concessão da independência aos países e povos coloniais”, e já em 1962 instituiu um Comitê de Descolonização com o objetivo de impulsionar o processo de independência de territórios sujeitos à exploração das potências coloniais. O Comitê elaborou uma lista de territórios não-autônomos que incluía as Ilhas Malvinas, sinalizando positivamente à pretensão argentina. Cedendo às pressões internacionais, o Reino Unido iniciou um processo de negociações.
Fora da Organização, o apoio à Argentina não foi menos importante. Em 1976, a OEA declarou o direito de soberania irrefutável da Argentina sobre as Malvinas, e no mesmo ano o Movimento dos Não-Alinhados reconheceu a Argentina como proprietária legítima daquele território. Entretanto, as negociações nunca avançaram, resultando em um afrontamento militar entre os dois países em 1982, que terminou favorável ao Reino Unido. É verdade que a intervenção armada arquitetada pelo General Galtieri, numa tentativa desesperada de salvar a ditadura militar, provocou o efeito de ocultar os direitos legítimos do país sobre o arquipélago. Todavia, esses direitos estão muito longe de serem frágeis como pretendem os britânicos.
O imbróglio jurídico-político que envolve as Malvinas reflete o embate entre o direito à descolonização, invocado pela Argentina, e uma visão distorcida do direito à autodeterminação dos povos, utilizado pelo Reino Unido, confiando no fato de que a população das Ilhas é de maioria britânica. Não obstante, essa população fora importada para o arquipélago no processo de expansão mundial do império britânico. De fato, não é fácil encontrar justificativas para que um país localizado em outro continente, a 14 mil km de distância, exerça sua soberania sobre as Malvinas. A posição britânica está respaldada na mais pura lógica do imperialismo e do colonialismo. O princípio invocado pela Argentina foi concebido justamente para transformar uma ordem jurídica internacional que protege interesses colonialistas, a partir de uma dialética entre legitimidade e legalidade.
Na primeira década do século XXI, persistem ainda muitos territórios coloniais que aguardam o seu direito à independência. A inércia da ONU no caso das Malvinas justifica-se, em parte, pela condição do Reino-Unido de membro permanente do Conselho de Segurança, com direito de veto. A mesma lógica aplica-se à China no caso do Tibete.
A crise nas Malvinas é muito mais do que um problema argentino. Trata-se de um resquício do império decadente na América Latina, e para nós, brasileiros, de um encrave colonial no espaço do Mercosul. Acertou a Unasul e os 32 países da Cúpula da Unidade da América Latina e do Caribe (Calc), que inclui membros da Commonwealth, em respaldar as reivindicações de nosso país irmão.
(*) Larissa Ramina, Doutora em Direito Internacional pela USP, Professora da UniBrasil.
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