18/11/2010
TRF derruba decisão que permitia que todos que se sentissem prejudicados refizessem o Enem
Da Redação
Em São Paulo
O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife) derrubou nesta quinta-feira (18) a liminar da Justiça Federal no Ceará que permitia que todos os alunos que se sentiram prejudicados pelas falhas no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2010 pudessem refazer a prova. A decisão atende a um pedido da AGU (Advocacia Geral da União), protocolado nesta quinta.
Na liminar de ontem, a juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal, determinava, também, a prorrogação do prazo para fazer o requerimento da prova até a próxima sexta-feira (26). Com a derrubada da decisão, o prazo volta a ser esta sexta-feira (19), até 23h59. O MEC, informado da decisão, afirmou que o calendário segue inalterado e que vai procurar atender os alunos prejudicados.
A suspensão da liminar foi determinada pelo presidente do TRF, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria. Na decisão, ele afirmou que poderia causar "grave violação à ordem pública" deixar que o próprio candidato se dissesse prejudicado sem nenhum filtro do Estado. Faria disse, também, que alterar o cronograma fixado pelo MEC causaria atraso no cronograma do Enem.
Faria disse, ainda, que "não se pode admitir que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma de decisão por quem não possui competência para tanto", em referência à primeira liminar, derrubada pelo próprio desembargador, que suspendia o exame.
Na liminar de ontem, a juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal, determinava, também, a prorrogação do prazo para fazer o requerimento da prova até a próxima sexta-feira (26). Com a derrubada da decisão, o prazo volta a ser esta sexta-feira (19), até 23h59. O MEC, informado da decisão, afirmou que o calendário segue inalterado e que vai procurar atender os alunos prejudicados.
A suspensão da liminar foi determinada pelo presidente do TRF, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria. Na decisão, ele afirmou que poderia causar "grave violação à ordem pública" deixar que o próprio candidato se dissesse prejudicado sem nenhum filtro do Estado. Faria disse, também, que alterar o cronograma fixado pelo MEC causaria atraso no cronograma do Enem.
Faria disse, ainda, que "não se pode admitir que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma de decisão por quem não possui competência para tanto", em referência à primeira liminar, derrubada pelo próprio desembargador, que suspendia o exame.
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